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Você já soube da Lei Geral de Proteção de Dados e como ela vai afetar o seu trabalho?
Em agosto de 2020, a lei entrou em vigor no Brasil – e promete mudar completamente a forma como as empresas e instituições se relacionam com seus clientes.
Mas, afinal, o que é a LGPD? E o que ela tem a ver com educação?
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
Você já parou para observar quantas informações pessoais você fornece para instituições como bancos, lojas, empresas de telefonia e blogs? Nome, email, endereço, telefone, CPF, estado civil…
Para garantir o uso responsável e ético desses dados por parte das empresas – e proteger a privacidade e a integridade dos consumidores -, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, inspirada, inclusive, na lei de proteção de dados já em vigor na Europa.
De forma resumida, a lei impõe as seguintes diretrizes para o uso de dados:
– O consentimento é obrigatório, ou seja, o consumidor deve autorizar a coleta e uso dos seus dados;
– Deve haver transparência total, ou seja, o consumidor deve ser informado sobre que dados estão sendo coletados e para que fim.
Em vigor a partir de agosto de 2020, a lei está disponível neste link para consulta.
Por que a LGPD é importante para as escolas
Além de garantir a sua privacidade e a segurança dos seus dados – evitando, especialmente, que caiam em mãos má-intencionadas -, a Lei Geral de Proteção de Dados tem muito a contribuir com a segurança de crianças e adolescentes.
Muitos dos dados coletados pelas escolas podem ser visados pela concorrência e até mesmo por criminosos – quem são os alunos, quantos anos têm, onde moram, quem são seus pais. É por esse motivo que a lei é tão importante no setor educacional.
Dessa forma, além de garantir que os pais decidam que informações sobre seus filhos conceder às instituições, a lei também ajuda a regulamentar onde e como esses dados são armazenados. Afinal, um vazamento de dados pode acontecer até mesmo via Whatsapp.
Outra vantagem da lei é que, ao cumpri-la, as escolas também ganham mais segurança jurídica.
Como as escolas podem se adequar à nova lei
Para cumprir as exigências da LGPD, as escolas deverão revisar documentos e procedimentos já existentes, além de estabelecer novos processos para coleta e uso de dados.
O primeiro passo é rever toda a documentação coletada até então pela escola: contratos com pais e alunos, históricos e boletins, cópias de documentos, fichas de avaliação e transferência, contratos de trabalho com funcionários, dentre outros. O objetivo é verificar se esses dados estão adequados à LGPD – ou seja, se foram autorizados pelos envolvidos e armazenados com segurança na escola.
Outro passo importante é identificar o passo a passo da coleta de dados: por onde eles entram? Quem coleta os dados? Onde eles são armazenados? Quem tem acesso a eles? A lei exige que apenas pessoas autorizadas façam o manuseio das informações – e, por isso, pode ser importante rever o espaço físico destinado a eles ou até mesmo contratar um software de gestão.
Uma das medidas mais relevantes é também a conscientização de todos os funcionários em relação à LGPD. Especialmente no cenário educacional, a lei vem para proteger os alunos e garantir sua segurança dentro e fora da escola – e, por isso, a participação de professores, gestores e demais agentes escolares no processo é fundamental.
Por fim, contratar um consultor ou uma empresa de consultoria especializada em proteção de dados também pode ser uma boa alternativa para escolas se adequarem mais rápido à lei.
Multa
Em caso de infração, as empresas podem sofrer multas que chegam a até 2% do faturamento (com teto de R$ 50 milhões). Outras sanções, como advertências e bloqueio dos dados utilizados, também podem ser aplicadas.
Para conferir o texto legal na íntegra e saber mais sobre o assunto, clique aqui.